CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATALHOZ COMUNICAÇÃO E MARKETING
Última Atualização: 01.05.2025
Pelo presente instrumento, as Partes:
CONTRATADA: ATALHOZ COMUNICAÇÃO E MARKETING, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.757.309/0001-57, com sede na Rua Ondina Vieira Moreira, n.º 2, Jardim das Orquídeas, Sorocaba/SP, CEP 18103-483, endereço eletrônico para comunicações formais: atendimento@atalhoz.com.br (doravante "ATALHOZ" ou "CONTRATADA").
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica identificada e qualificada através do cadastro realizado na plataforma on-line da ATALHOZ (https://www.atalhoz.com.br/) ou por meio de informações fornecidas em comunicações eletrônicas (e-mail, WhatsApp) que resultem na contratação dos serviços (doravante "CONTRATANTE").
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato" ou "Termos de Serviço"), mediante as cláusulas e condições a seguir, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) e, quando aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ACEITAÇÃO
1.1. O presente Contrato estabelece os termos e condições gerais aplicáveis à prestação, pela ATALHOZ em favor da CONTRATANTE, dos serviços de comunicação, design e marketing digital ("Serviços").
1.2. O escopo detalhado, as especificações, os entregáveis, os prazos estimados e os valores de cada Serviço contratado são aqueles apresentados na respectiva página de descrição do Serviço no website da ATALHOZ (https://www.atalhoz.com.br/) ou em proposta comercial formal enviada pela ATALHOZ e aceita pela CONTRATANTE ("Descrição do Serviço").
1.2.1. A Descrição do Serviço (seja a página no website ou a proposta formal) é considerada um anexo e parte integrante e indissociável deste Contrato para todos os fins de direito. Em caso de conflito entre este Contrato Geral e a Descrição do Serviço específica, prevalecerá o disposto na Descrição do Serviço quanto às suas particularidades (e.g., número de revisões, prazos específicos), desde que não contrarie a natureza jurídica deste acordo.
1.3. A CONTRATANTE manifesta seu ACEITE LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO a estes Termos de Serviço e à Descrição do Serviço aplicável ao:
(i) Clicar em "Aceito os Termos", "Contratar", "Comprar", "Concluir Compra" ou comando similar na plataforma on-line da ATALHOZ, após a disponibilização do link para estes Termos e para a Descrição do Serviço; ou
(ii) Efetuar o pagamento referente ao Serviço, após ter tido acesso ou sido direcionada por e-mail ou outro canal de comunicação eletrônica a estes Termos e à Descrição do Serviço.
1.4. A ATALHOZ poderá, a seu critério, atualizar estes Termos de Serviço periodicamente. A versão mais recente estará sempre disponível no website da ATALHOZ (no link https://www.atalhoz.com.br/p/termos-de-servico.html ou similar). A continuidade da utilização dos Serviços ou a contratação de novos Serviços após a publicação de alterações implicará na aceitação tácita dos novos termos. Para contratações já em curso com prazo determinado, os termos vigentes na data da contratação original permanecerão válidos até o final do respectivo prazo, salvo se a alteração for para benefício da CONTRATANTE ou exigência legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS (EXEMPLIFICATIVO)
2.1. A ATALHOZ oferece uma gama de Serviços, cujos detalhes e pacotes específicos (e.g., "Logo Light", "Site Plus", "Gestão de Google Ads Mensal") estão descritos em suas respectivas páginas no website https://www.atalhoz.com.br/. De forma exemplificativa, os Serviços podem incluir:
2.1.1. Identidade Visual: Criação de logotipos, nomes (naming), manuais de marca, papelaria corporativa (conforme lista de itens disponíveis na Descrição do Serviço), cartões digitais interativos, design para mídias sociais, mascotes, rótulos e apresentações institucionais.
2.1.2. Desenvolvimento Web: Criação e desenvolvimento de websites e blogs.
2.1.3. Marketing Digital: Gestão de campanhas de publicidade on-line, gestão de redes sociais, otimização para motores de busca (SEO), gestão de perfis Google Meu Negócio.
2.1.4. Serviços Complementares: Consultoria para registro de domínio e indicação de serviços de hospedagem de website.
2.2. Serviços de Hospedagem de Website (Fattor Host):
2.2.1. Os serviços de hospedagem de website são prestados pela ATALHOZ, operando sob a marca/denominação Fattor Host Server Tecnology.
2.2.2. Além das disposições deste Contrato Geral, aos serviços de hospedagem aplicam-se, de forma complementar e específica, os Termos e Condições Específicas de Hospedagem disponíveis em https://fattorhost.com.br/assinantes/termos-servicos.php ("Termos de Hospedagem").
2.2.3. A CONTRATANTE, ao contratar Serviços que incluam hospedagem de website ou o serviço de hospedagem de forma avulsa, declara expressamente ter lido, compreendido e concordado com os referidos Termos de Hospedagem, os quais passam a integrar o presente acordo para o serviço específico de hospedagem. Em caso de conflito entre os Termos de Hospedagem e este Contrato Geral, prevalecerão os Termos de Hospedagem para as questões operacionais e técnicas específicas da hospedagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ATALHOZ
3.1. Prestar os Serviços conforme o escopo, qualidade técnica e prazos estabelecidos na respectiva Descrição do Serviço, utilizando profissionais qualificados.
3.2. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos projetos, utilizando os canais de comunicação definidos na Cláusula Décima Primeira.
3.3. Observar as diretrizes e informações fornecidas pela CONTRATANTE no briefing/formulário e durante o processo de desenvolvimento, dentro dos limites do escopo contratado.
3.4. Manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Oitava.
3.5. Cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme detalhado na Política de Privacidade da ATALHOZ, disponível no website da ATALHOZ.
3.6. Emitir os documentos fiscais correspondentes aos pagamentos recebidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à ATALHOZ, de forma completa, precisa e tempestiva, todas as informações, dados, arquivos (textos, imagens, vídeos, logotipos existentes, etc.) e aprovações necessárias para a execução dos Serviços ("Materiais do Cliente"), conforme solicitado no briefing/formulário ou durante o projeto.
4.2. Garantir que possui todos os direitos e licenças necessários sobre os Materiais do Cliente fornecidos, isentando a ATALHOZ de qualquer responsabilidade por violação de direitos de terceiros (e.g., direitos autorais, de imagem, marcas).
4.3. Efetuar os pagamentos devidos à ATALHOZ nos valores, formas e prazos acordados na Descrição do Serviço e nestes Termos.
4.4. Analisar e aprovar ou solicitar ajustes nas etapas e entregas dos Serviços dentro dos prazos comunicados pela ATALHOZ, ciente de que atrasos em suas respostas podem impactar o cronograma geral. O silêncio da CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias corridos, após solicitação formal de informações, aprovação de etapa ou resposta a pendências pela ATALHOZ, poderá ensejar a suspensão dos serviços ou, a critério da ATALHOZ, a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATANTE, ou ainda a consideração da etapa como tacitamente aprovada para prosseguimento, caso aplicável e comunicado.
4.5. Responsabilizar-se pelo processo formal de registro de suas marcas e demais criações junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou órgãos competentes, caso deseje proteção legal específica. A ATALHOZ não se responsabiliza pelo deferimento ou não de registros, salvo o disposto na Cláusula 6.5 para serviços de Naming.
4.6. Manter seus dados cadastrais (especialmente e-mail de contato) atualizados junto à ATALHOZ.
4.7. Não utilizar, reproduzir ou divulgar qualquer material ou proposta preliminar desenvolvida pela ATALHOZ antes da aprovação final e quitação integral dos valores, sob pena de violação de propriedade intelectual e rescisão contratual.
4.8. Para serviços de gestão (Google Ads, Redes Sociais), arcar com os custos de investimento em mídia diretamente junto às plataformas ou reembolsar a ATALHOZ, conforme acordado na Descrição do Serviço.
4.9. Zelar pela segurança de seus logins e senhas de acesso a quaisquer plataformas gerenciadas ou fornecidas pela ATALHOZ.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, ALTERAÇÕES E ENTREGAS
5.1. Briefing: A CONTRATANTE deverá preencher o questionário de briefing/formulário fornecido pela ATALHOZ ou participar de reunião para coleta de informações essenciais ao desenvolvimento do projeto.
5.2. Apresentação e Alterações: A ATALHOZ apresentará as propostas iniciais conforme o prazo estipulado na Descrição do Serviço. A CONTRATANTE terá direito ao número de rodadas de alteração gratuitas especificadas na Descrição do Serviço.
5.2.1. Considera-se "rodada de alteração" um conjunto de solicitações enviadas de uma só vez.
5.2.2. Solicitações que alterem substancialmente o briefing/formulário original (incluindo o nome da marca para projetos de logo/naming após o envio do briefing/formulário, exceto se o serviço de naming/nome for contratado para este fim específico) ou o conceito já aprovado poderão ser consideradas como "novo escopo", sujeitas a orçamento adicional.
5.2.3. A política de "retificações ilimitadas", quando expressamente mencionada na Descrição de um Serviço específico (e.g., criação de logotipo), aplicar-se-á dentro de um prazo razoável (geralmente estipulado na Descrição do Serviço, como 60 dias) e limitar-se-á a ajustes nos elementos gráficos da proposta escolhida, não abrangendo a criação de conceitos inteiramente novos ou alterações no nome/slogan previamente definidos. Alterações adicionais ao número de rodadas previsto (quando não "ilimitadas") ou fora das condições das "ilimitadas" serão orçadas à parte.4.4. Analisar e aprovar ou solicitar ajustes nas etapas e entregas dos Serviços dentro dos prazos comunicados pela ATALHOZ, ciente de que atrasos em suas respostas podem impactar o cronograma geral. O silêncio da CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias corridos, após solicitação formal de informações, aprovação de etapa ou resposta a pendências pela ATALHOZ, poderá ensejar a suspensão dos serviços ou, a critério da ATALHOZ, a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATANTE, ou ainda a consideração da etapa como tacitamente aprovada para prosseguimento, caso aplicável e comunicado.
4.4.1. Abandono de Projeto: Considerar-se-á abandono de projeto, por parte da CONTRATANTE, a ausência de qualquer comunicação ou resposta às solicitações formais da ATALHOZ por um período ininterrupto de 30 (trinta) dias corridos. Neste caso, a ATALHOZ poderá, a seu exclusivo critério e mediante notificação prévia (podendo ser o último e-mail de tentativa de contato informando esta consequência), declarar o contrato automaticamente rescindido por culpa e iniciativa da CONTRATANTE. Em tal hipótese de rescisão por abandono, os valores já pagos pela CONTRATANTE serão integralmente retidos pela ATALHOZ a título de compensação pelos serviços parciais prestados, custos administrativos, criativos e pela reserva de capacidade técnica não utilizada devido ao abandono, não cabendo qualquer reembolso ou crédito à CONTRATANTE, respeitado o disposto na Cláusula Nona.
5.3. Aprovação Final: A aprovação final da CONTRATANTE sobre uma arte ou etapa, formalizada por e-mail ou outro canal acordado, encerra a fase de criação correspondente. Novas alterações após a aprovação final serão consideradas serviço adicional.
5.4. Prazos: Os prazos de entrega são estimativas informadas na Descrição do Serviço e podem variar conforme a complexidade, o tempo de resposta da CONTRATANTE e o número de alterações solicitadas. Dias úteis não incluem sábados, domingos e feriados nacionais ou locais da sede da ATALHOZ.
5.5. Entrega de Arquivos Digitais: Os arquivos finais (e.g., logotipos, artes) serão entregues por meio eletrônico (e-mail com arquivos anexos ou link para download em serviço de nuvem temporário), nos formatos especificados na Descrição do Serviço e compatíveis com softwares padrão de mercado (e.g., CorelDRAW X7 ou superior para vetores, quando aplicável).
5.5.1. Responsabilidade de Download e Armazenamento pela CONTRATANTE: A CONTRATANTE é integralmente responsável por realizar o download de todos os arquivos finais disponibilizados e por armazená-los em local seguro e de sua preferência (e.g., em seu computador, HD externo, serviço de nuvem pessoal) dentro do prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail com os arquivos ou do link para download.
5.5.2. NÃO ARMAZENAMENTO PELA ATALHOZ E EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que, devido à natureza dos arquivos e às políticas operacionais da ATALHOZ, a ATALHOZ NÃO REALIZA O ARMAZENAMENTO OU BACKUP PERMANENTE dos arquivos finais dos projetos após o cumprimento da obrigação de entrega e o decurso do prazo de download estipulado no item 5.5.1. Decorrido o referido prazo, a ATALHOZ exime-se de qualquer responsabilidade pela guarda ou disponibilidade futura dos arquivos, sendo a manutenção de cópias de segurança (backup) uma responsabilidade exclusiva e indelegável da CONTRATANTE.
5.5.3. Impossibilidade de Reenvio e Necessidade de Nova Contratação: Em virtude da política de não armazenamento permanente, caso a CONTRATANTE perca os arquivos finais após o prazo de download estipulado e solicite novos arquivos, tal solicitação será compreendida como um pedido para um novo serviço de criação e/ou vetorização, estando sujeita à elaboração de novo orçamento, novas condições de prazo e pagamento, e à disponibilidade da ATALHOZ para aceitar o novo projeto. Não se tratará de simples reenvio, mas da necessidade de refazer o trabalho, total ou parcialmente.
5.5.4. Comunicação na Entrega: A ATALHOZ compromete-se a informar expressamente, no e-mail de entrega dos arquivos finais, sobre: (i) o prazo de 7 (sete) dias para download; (ii) a crucial importância do download e armazenamento seguro dos arquivos pela CONTRATANTE; (iii) o fato de que a ATALHOZ não armazenará os arquivos após esse período; e (iv) as consequências da perda dos arquivos pela CONTRATANTE, conforme o item 5.5.3.
5.6. Uso para Portfólio: A ATALHOZ fica autorizada a divulgar os trabalhos desenvolvidos para a CONTRATANTE em seu portfólio (website, mídias sociais, etc.), resguardando informações confidenciais da CONTRATANTE que não componham a peça pública final.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Após a aprovação final pela CONTRATANTE e a quitação integral dos valores devidos, todos os direitos patrimoniais de autor sobre as criações intelectuais efetivamente desenvolvidas pela ATALHOZ e aprovadas pela CONTRATANTE no escopo do Serviço contratado (e.g., logotipo finalizado, website publicado) serão cedidos à CONTRATANTE em caráter definitivo, exclusivo, total e universal, para uso conforme os fins previstos.
6.2. A cessão inclui o direito de uso, reprodução e adaptação da obra finalizada. A entrega de arquivos-fonte/editáveis ocorrerá conforme especificado na Descrição de cada Serviço.
6.2.1. Exceção para Gestão de Mídias/Redes Sociais: Para serviços de gestão contínua, como posts para redes sociais, os arquivos editáveis das peças podem não ser fornecidos como padrão, sendo entregue a arte finalizada para uso. Esta condição estará explícita na Descrição do Serviço correspondente. Se a CONTRATANTE desejar os arquivos editáveis nestes casos, poderá haver custo adicional, mediante negociação.
6.3. Esboços, layouts e conceitos não aprovados pela CONTRATANTE, bem como metodologias, ferramentas, softwares e know-how da ATALHOZ, permanecem propriedade intelectual da ATALHOZ.
6.4. A CONTRATANTE garante que não infringirá direitos de terceiros ao solicitar a criação de nomes, marcas ou designs, sendo de sua responsabilidade verificar previamente a disponibilidade e registrabilidade destes, salvo o disposto no item 6.5.
6.5. Serviços de Naming (Criação de Nomes): Para os Serviços que envolvam especificamente a criação de Nomes para marcas (Naming), e desde que expressamente previsto na respectiva Descrição do Serviço, a ATALHOZ se compromete a realizar uma pesquisa prévia de viabilidade de registro da sugestão de nome apresentada junto à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe de atividade pertinente informada pela CONTRATANTE.
6.5.1. Esta pesquisa tem caráter preliminar e visa identificar anterioridades impeditivas óbvias, não se confundindo com o processo completo de registro de marca, o qual permanece como responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5.2. A ATALHOZ apresentará nomes que, após essa pesquisa preliminar, demonstrem aparente disponibilidade. Contudo, a ATALHOZ não garante o deferimento do registro pelo INPI, uma vez que a análise final de registrabilidade é prerrogativa exclusiva do Instituto e envolve critérios subjetivos e técnicos complexos.
6.5.3. A CONTRATANTE fica ciente de que, mesmo após a pesquisa da ATALHOZ, é fundamental que busque assessoria jurídica especializada para o processo formal de registro da marca junto ao INPI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. Os preços dos Serviços são aqueles indicados na respectiva Descrição do Serviço no website da ATALHOZ ou na proposta comercial formal vigente no momento da contratação.
7.2. As formas de pagamento aceitas (PIX, Boleto Bancário, Cartão de Crédito via intermediador de pagamento) serão informadas no momento da contratação. Eventuais taxas de intermediadores de pagamento ou custos de emissão de boletos poderão ser aplicáveis e serão informados à CONTRATANTE.
7.3. Inadimplência: O não pagamento na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo IGP-M/FGV (ou outro índice que o substitua), desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
7.3.1. O atraso no pagamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis poderá acarretar a suspensão imediata dos Serviços pela ATALHOZ, independentemente de aviso prévio, até a integral regularização do débito.
7.3.2. O atraso no pagamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos poderá ensejar a rescisão unilateral do Contrato pela ATALHOZ, por culpa da CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da possibilidade de inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia notificação.
7.4. Serviços Recorrentes: Para serviços de pagamento mensal (e.g., gestão de mídias, manutenção de site, hospedagem), o pagamento é, via de regra, antecipado. Tais planos poderão ter renovação automática por iguais períodos, conforme informado na Descrição do Serviço. A CONTRATANTE poderá cancelar a renovação automática comunicando a ATALHOZ, exclusivamente através do e-mail atendimento@atalhoz.com.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do período contratual vigente, para evitar a cobrança do período subsequente.
7.5. Reajuste: Os valores dos serviços de natureza contínua ou de longa duração poderão ser reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGP-M/FGV (ou outro índice que o substitua). A ATALHOZ comunicará à CONTRATANTE sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.6. Custos de Terceiros: Despesas com anúncios (e.g., Google Ads, Meta Ads), compra de licenças de fontes tipográficas específicas ou imagens premium não explicitamente inclusas no plano, taxas de registro de domínio (após o primeiro ano de cortesia, se aplicável em algum plano), custos de impressão gráfica, e quaisquer outros custos diretos com terceiros necessários à execução do projeto, são de responsabilidade da CONTRATANTE e serão pagos diretamente por ela ou reembolsados à ATALHOZ, mediante prévia aprovação e acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes obrigam-se a manter em absoluto sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégias de negócios, dados de clientes, know-how e quaisquer outros dados e informações confidenciais ("Informações Confidenciais") da outra Parte a que venham a ter acesso em decorrência da execução deste Contrato, não podendo utilizá-las para fins diversos do objeto contratual, nem divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Parte titular da informação.
8.2. A obrigação de sigilo perdurará mesmo após a extinção ou rescisão do presente Contrato, por um período de 2 (dois) anos.
8.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) já eram de domínio público na data da revelação; (b) tornarem-se de domínio público após a revelação, desde que não por culpa da Parte receptora; (c) foram legalmente recebidas de terceiros sem obrigação de sigilo; (d) foram independentemente desenvolvidas pela Parte receptora sem uso das Informações Confidenciais da outra Parte; ou (e) cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial, devendo a Parte compelida a divulgar notificar imediatamente a outra Parte, se legalmente permitido.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO, CANCELAMENTO E GARANTIA DE SATISFAÇÃO
9.1.
Rescisão por Infração: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito, em caso de infração contratual pela outra Parte que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação que especificar a infração, salvo prazos distintos previstos para inadimplência financeira.
9.2. Rescisão por Inadimplência da CONTRATANTE: A ATALHOZ poderá rescindir o Contrato em caso de inadimplência da CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 7.3.2.
9.3. Cancelamento de Serviços Contínuos pela CONTRATANTE: Para serviços de assinatura mensal, a CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento formalmente, via e-mail para atendimento@atalhoz.com.br, com a antecedência mínima estipulada na Cláusula 7.4, para evitar a cobrança do período subsequente. Não haverá reembolso de valores já pagos pelo período em curso ou por períodos anteriores.
9.4. Garantia de Satisfação / Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC - para contratações on-line):
9.4.1. Para a contratação de Serviços (excetuando-se aqueles de natureza personalíssima cuja execução já tenha sido iniciada com o consentimento expresso da CONTRATANTE, ou serviços de trato sucessivo já em fruição), a CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, solicitando o cancelamento e o reembolso integral do valor pago, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação/pagamento, DESDE QUE nenhum layout, arte ou proposta de serviço já tenha sido formalmente aprovado pela CONTRATANTE ou que o serviço não tenha sido substancialmente iniciado com seu consentimento prévio.
9.4.2. Esta garantia não cobre custos de terceiros já incorridos pela ATALHOZ em nome da CONTRATANTE (e.g., registro de domínio, taxas de plataformas) nem serviços opcionais já integralmente executados e aprovados dentro deste período.
9.4.3. A solicitação de cancelamento sob esta garantia deve ser feita formalmente, por e-mail para atendimento@atalhoz.com.br. O reembolso, se cabível, será processado em até 10 (dez) dias úteis, na forma acordada entre as Partes.
9.5. Rescisão de Projetos com Escopo Definido pela CONTRATANTE (após os 7 dias da Garantia, se aplicável, ou para projetos onde não caiba arrependimento): Se a CONTRATANTE desejar rescindir um projeto em andamento (e.g., criação de logotipo, desenvolvimento de website) sem justa causa, deverá notificar formalmente a ATALHOZ por e-mail. Serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e às horas técnicas já alocadas pela ATALHOZ até a data da notificação, acrescidos de uma cláusula penal compensatória não indenizatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do projeto, a título de cobertura de custos administrativos, criativos e perdas e danos, limitado ao valor total do projeto. (Nota: A definição e o percentual da cláusula penal devem ser validados juridicamente para garantir sua exequibilidade e evitar caracterização de abusividade, especialmente se o CDC for aplicável).
9.6. Efeitos da Rescisão: Em qualquer hipótese de rescisão, as Partes deverão quitar quaisquer pendências financeiras existentes. A CONTRATANTE terá direito aos materiais correspondentes ao trabalho efetivamente pago e aprovado até a data da rescisão. As obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual (sobre o trabalho pago) e proteção de dados pessoais sobreviverão à rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. A responsabilidade total da ATALHOZ por quaisquer danos diretos comprovadamente causados à CONTRATANTE, decorrentes de falha ou vício na prestação dos Serviços, limita-se ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE pelo Serviço específico que deu origem ao dano, apurado nos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso, salvo nos casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados.
10.2. A ATALHOZ não será responsável por:
(i) Lucros cessantes, perda de oportunidade de negócios, danos indiretos, morais ou consequenciais sofridos pela CONTRATANTE.
(ii) Resultados comerciais ou de marketing específicos (e.g., aumento de vendas, volume de leads, posicionamento em buscadores), uma vez que estes dependem de múltiplos fatores alheios ao controle direto da ATALHOZ, como mercado, concorrência, qualidade do produto/serviço da CONTRATANTE, investimento em mídia e alterações em algoritmos de terceiros.
(iii) Falhas, interrupções ou indisponibilidades em serviços de terceiros (e.g., plataformas de anúncios, redes sociais, provedores de internet, servidores de e-mail), exceto se a falha decorrer de comprovada negligência da ATALHOZ na gestão direta desses serviços, quando esta for expressamente contratada para tal.
(iv) Conteúdo ilegal, difamatório, inverídico ou que infrinja direitos de terceiros, fornecido, solicitado ou aprovado pela CONTRATANTE.
(v) Problemas de compatibilidade de websites com navegadores ou dispositivos excessivamente desatualizados ou com tecnologias futuras não existentes na data da entrega, garantindo-se o funcionamento nos principais navegadores e suas versões correntes na data de conclusão do projeto.
(vi) Questões relativas a registro de marcas no INPI ou indisponibilidade de nomes de domínio, exceto pela obrigação de pesquisa preliminar para Naming, conforme Cláusula 6.5.
10.3. SEO (Otimização de Sites): A ATALHOZ empregará as melhores práticas e técnicas de SEO conhecidas no momento da prestação do serviço. No entanto, a ATALHOZ não garante, sob nenhuma hipótese, posicionamento específico, aumento de tráfego orgânico ou indexação em prazos determinados nos resultados de busca orgânica (e.g., Google), pois os algoritmos dos motores de busca são complexos, confidenciais, sofrem constantes atualizações e o ranqueamento depende de inúmeros fatores, incluindo ações da concorrência e a qualidade intrínseca do website e conteúdo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Comunicações:
11.1.1. As comunicações formais relativas a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, notificações, solicitações de alteração de escopo que impliquem em custo ou prazo adicional, aprovações finais de projetos e solicitações de cancelamento de Serviços ou do Contrato, deverão ser realizadas exclusivamente por escrito, através do endereço de e-mail oficial da CONTRATANTE (informado no cadastro) e para o e-mail oficial da ATALHOZ: atendimento@atalhoz.com.br.
11.1.2. Para comunicações sobre o andamento de projetos, envio de prévias, esclarecimento de dúvidas operacionais e discussões de retificações, poderão ser utilizados outros canais acordados entre as Partes, como WhatsApp ou plataforma de gestão de projetos. No entanto, qualquer decisão ou aprovação que necessite de formalização para fins contratuais (e.g., aprovação final de um logotipo, solicitação formal de alteração que impacte o escopo) deverá ser confirmada ou registrada via e-mail para garantir a devida documentação e validade.
11.1.3. As Partes concordam que as mensagens enviadas pelos canais eletrônicos aqui definidos, com confirmação de envio/leitura ou com resposta da outra Parte, constituem prova válida das comunicações. É responsabilidade da CONTRATANTE manter seu endereço de e-mail de contato atualizado e verificar regularmente sua caixa de entrada, incluindo spam/lixo eletrônico.
11.2. Independência das Partes: Este Contrato é de natureza estritamente civil e comercial, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou qualquer outra forma de associação entre as Partes ou seus respectivos empregados e prepostos.
11.3. Tolerância: A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não implicará novação, renúncia a direitos ou alteração das cláusulas contratuais, podendo a Parte tolerante exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo.
11.4. Cessão: Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. Excetua-se a ATALHOZ, que poderá ceder o presente contrato a empresas de seu mesmo grupo econômico ou em caso de operações societárias como fusão, cisão ou aquisição, desde que mantidas as condições contratuais para a CONTRATANTE.
11.5. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações se tal descumprimento for causado por eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Art. 393 do Código Civil, desde que a Parte afetada notifique a outra imediatamente. Se o evento perdurar por mais de 30 (trinta) dias, impossibilitando a continuidade dos serviços, o Contrato poderá ser rescindido sem ônus adicionais para as Partes, exceto quanto aos pagamentos devidos por serviços já realizados e aprovados.
11.6. Lei Aplicável e Foro: Este Contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Na hipótese de a CONTRATANTE ser caracterizada como consumidora nos termos do Código de Defesa do Consumidor, esta poderá optar por ajuizar eventual demanda no foro de seu domicílio.
11.7. Integralidade do Acordo: Estes Termos de Serviço, juntamente com a Descrição do Serviço específico contratado (conforme detalhado na página do website da ATALHOZ ou em proposta formal aceita) e a Política de Privacidade da ATALHOZ, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou representações anteriores, orais ou escritas, a respeito do mesmo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACEITE ELETRÔNICO E FORÇA PROBATÓRIA
12.1. A CONTRATANTE, ao realizar qualquer das ações descritas na Cláusula 1.3, declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições do presente Contrato e da Descrição do Serviço específico que está contratando.
12.2. As Partes reconhecem a validade jurídica do aceite eletrônico nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e demais legislações pertinentes, conferindo ao presente instrumento e aos registros eletrônicos da contratação plena força probatória e executiva, independentemente de assinatura física, para todos os fins de direito.
12.3. A ATALHOZ manterá registro eletrônico da data, horário, endereço IP (quando aplicável e coletado) e versão dos termos aceitos pela CONTRATANTE no momento da contratação.
Este Contrato passa a vigorar a partir da data do aceite eletrônico pela CONTRATANTE.